Se você não consegue mais pagar juros abusivos, é hora de tomar uma atitude e procurar ajuda especializada para revisar seu contrato bancário!

Com o aumento da concorrência no mercado financeiro, muitos bancos e
instituições financeiras passaram a ofertar empréstimos, financiamentos e outras
formas de crédito com taxas de juros aparentemente atraentes. Porém, muitas
vezes esses juros são abusivos e acabam prejudicando o consumidor.

Mas existe uma solução para quem está cansado de pagar juros abusivos: a revisão
de contrato bancário. Esse serviço consiste na análise minuciosa do contrato de
crédito, identificando possíveis cláusulas abusivas e excesso de juros, além de
apresentar soluções para reduzir os custos do financiamento.

A Ação Revisional de Contrato visa equilibrar a relação entre a instituição financeira
e o consumidor, possibilitando a revisão das cláusulas formuladas pelo banco no
momento da contratação, que serão avaliadas individualmente, sendo apontado, por
meio de cálculos, a existência de juros abusivos e demais irregularidade aplicadas
em prejuízo dos consumidores.


O alvo desta ação é, necessariamente:
a) acabar com as cláusulas irregulares e/ou abusivas do contrato;
b) diminuir efetivamente o valor da dívida;
c) promover a devolução em dobro de valores pagos a maior;
d) verificar o cabimento de indenização por danos morais diante de cobranças
indevidas;
e) impedir a penhora do bem discutido, bem como que o mesmo seja levado a
leilão, dentre outros.

Cabe ressaltar que é possível ingressar com a ação mesmo estando com parcelas
em atraso, pois o direito à revisão é adquirido no momento que você assina o
contrato.

Quais contratos bancários estão sujeitos a ação revisional?

  • Crédito pessoal (empréstimos em geral);
  • Dívida nos cartões de crédito;
  • Dívida no cheque especial;
  • Financiamento de veículos;
  • Financiamento de imóveis

Quais são as situações mais comuns de ilegalidade e abusividade que podem
estar inseridas no contrato bancário?

  • Taxas abusivas relacionadas aos juros remuneratórios;
  • Cobrança tarifa de avaliação do bem e registro do contrato sem a comprovação
    pelo banco da prestação de tais serviço.
  • Cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a
    especificação do serviço que foi efetivamente prestado.
  • Comissão de permanência cumulada com outros encargos de mora;

Qual é o prazo para requerer a revisão?

O consumidor tem o prazo de 10 (dez) anos após a assinatura do contrato para
ajuizar a ação, ainda que nenhuma parcela tenha sido paga ou o contrato já esteja
quitado. No caso das cédulas de crédito bancárias o prazo prescricional é de 5 anos.

Parar de pagar juros abusivos é uma decisão inteligente e pode trazer muitos
benefícios para sua vida financeira. Se você está com dificuldades para pagar suas
dívidas ou acredita que está pagando juros excessivos ou serviços não contratados,
não deixe de procurar ajuda especializada para revisar seu contrato bancário e
garantir seus direitos como consumidor.