A busca e apreensão de um veículo financiado consiste em uma medida judicial que pode ser tomada pelo credor, normalmente uma instituição financeira, em caso de inadimplência (falta de pagamento) das parcelas do contrato bancário, pelo devedor.
E basta o atraso de uma única parcela para que o banco notifique o devedor sobre
a dívida, no endereço que consta no contrato. O banco ou financeira envia
notificações ao devedor informando sobre a inadimplência e concedendo um prazo
para regularização do pagamento.
Se o devedor não regularizar a situação, o credor pode entrar com uma ação judicial
de busca e apreensão.
Nessa ação, será possibilitada a quitação de todas as parcelas e não apenas das
parcelas em atraso.
Caso não haja o pagamento, será determinada a apreensão do veículo, para
posterior leilão, a fim de ser determinada a quitação da dívida, parcial ou integral.
Logo ainda que entregue o bem, podem prosseguir a cobrança de valores.
Neste cenário, contar com o auxílio de um especialista é indispensável para
possibilitar ao consumidor contestar a dívida, exigir prestação de contas de valores
após o leilão e até a devolução do que for arrecadado de valor a maior, e assim
pagar apenas o valor justo.