A ordem judicial de bloqueio de valores em conta corrente, poupança, aplicações
financeiras e contas salários pode causar um enorme desgaste às pessoas físicas
e empresas, que contam com as quantias ali existentes para cobrir as despesas
mensais e a manutenção das suas atividades.
É importante frisar que existem meios para enfrentar essa situação, reduzindo os
efeitos negativos.
Mas antes, precisamos entender: O que é um bloqueio judicial de conta?
O bloqueio de valores consiste na retenção de recursos de uma pessoa física o
empresa em sua conta bancária, impedindo a realização de saques ou
transferências e é derivado de uma ordem judicial que pode ser emanada em
execuções de título extrajudicial, processos trabalhistas, fiscais, entre outros.
Essa medida pode ser tomada tanto em contas correntes e poupança, não existindo
um valor mínimo para ser bloqueado, podendo haver bloqueio de várias contas
bancárias de mesma titularidade.
A penhora judicial é realizada por meio de sistemas do judiciário, a exemplo do
SISBAJUD, quando houver um processo judicial tramitando em que o réu não
cumpra com a sua obrigação de pagamento.
Ocorre que como o bloqueio é realizado por sistemas, muitas vezes acabam sendo
retidas quantias que não poderiam ser objeto de penhora, cabendo o
questionamento em processo judicial.
Seguem alguns exemplos de bens impenhoráveis:
Salário
▪ Aposentadoria
▪ Pensão
▪ Conta poupança (até 40 salários-mínimos)
▪ Ganhos de autônomo e de profissional liberal
Se você ou a sua empresa estão passando por esta situação, é importante atuar de
forma rápida, buscando ajuda de um profissional para entender o motivo do
bloqueio, traçar a melhor estratégia para reaver os valores e impedir a transferência
e levantamento pelo credor.
Em regra, apenas um pedido formal, formulado por um advogado no processo
judicial, pode liberar o saldo bloqueado em sua conta bancária.